Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
PP PRIMEIRO PASSO AUTO ESCOLA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRO PASSO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA - ME
- 12.452.589/0001-48
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.