MPR ASSESSORIA ESPORTIVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825958261
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260246621 (21/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARCOS PAULO REIS - ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA. Procurador: Nina Cerniavskis Detalhes do despacho:Destituído o procurador ODEON MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Nina Cerniavskis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS PAULO REIS - ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA.
- 01.347.369/0001-38
- Procurador ou escritório
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.