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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

EXIMBIZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EXIMBIZ
Processo INPI
825095131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260130612 (09/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro - RJ. Requisição 26.00.01.47.80. Processo nº 17227.720140/2026-93. Processo SEI nº 52402.009976/2026-66.

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Sobre a marca

Titular
EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL S/A
31.757.503/0001-30
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2458Despacho14/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.