NOGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240587290 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão de deferimento da caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- KETER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 62.525.647/0001-94
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.