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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

TRUCK CENTER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815859686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260130621 (09/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.66.63, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Guarulhos. Processo nº 15746.721945/2025-89. Processo INPI nº 52402.010208/2026-55.

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Sobre a marca

Titular
VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
43.999.424/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de outubro de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2681Renovação24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2281Renovação23/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.