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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

LEV-R-VENT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LEV-R-VENT
Processo INPI
6674984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250675684 (27/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOTORAD OF AMERICA INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por cessão de STANT MANUFACTURING INC. para STANT USA CORP e de STANT USA CORP. para MOTORAD OF AMERICA INC.. 2) Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
STANT MANUFACTURING INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
23 de maio de 1967

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.