Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Processo nº 501865291
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- Koninklijke Philips N.V.
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2895Designação (Madri)Esta publicação30/06/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)