ORTO PARISI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501822945
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2895Designação (Madri)Esta publicação30/06/2026
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)