TATUZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260231960 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA Procurador: Vivian Trinhain Cedente: VELATO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA [BR] Cessionário: INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VELATO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
- 10.273.726/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1957
Histórico de despachos
14- RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.