Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
UNO IMPORT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250721310 (19/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUELY APARECIDA RIBEIRO DA CRUZ DE AMARANTE Procurador: Gabriela Pelicioli Baldança
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PELICIOLI BALDANÇA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2894Recurso providoEsta publicação23/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)