MRS Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935057390 (MRS SISTEMAS DE SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?MRS Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho? para ?MRS Engenharia de Segurança Medicina do Trabalho?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MRS ENGENHARIA DO TRABALHO E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- 48.730.331/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)