Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
Vinno Noir
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Vinno Noir
- Processo INPI
- 937202061
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com exclusão do trecho ?comércio de acessórios e artesanato relativo a vinho (adegas, quadros)? do item ?Experiências gastronômicas com vinho e comércio de acessórios e artesanato relativo a vinho (adegas, quadros)? por pertencer a outra classe, a saber, NCL (12) 35. Inclusão da ressalva ?[serviços de restaurantes]? no item ?Experiências gastronômicas com vinho? para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)