Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
MOARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA
- 61.647.921/0001-35
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)