BIA PADILHA MODA FEMININA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o sinal requerido inclui nome civil ("Bia Padilha") não correspondente ao requerente, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com os Incisos XV e XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compree
Sobre a marca
- Titular
- BIA PADILHA LTDA
- 55.073.318/0001-94
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)