IMÓVEIS PIRACICABA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937051802
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa a serviços bancários em vigor no País, como exemplo: Administração de consórcio; Operações bancárias de hipoteca; Serviços de financiamento; Companhia hipotecária; Compensação bancária; Compensação financeira; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de valores; Clube de investimento; Constituição e administração de fundo de investimento; Operações de câmbio de criptoativos; Emissão de debênture; bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/s
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)