PIX DAS ESTRELAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os itens ?Consultoria para influencers;? e ?Prestação de serviços de comércio eletrônico;? ?são considerados genéricos para fins de classificação, uma vez que podem abarcar serviços de outras classes, especialmente das classes 36, 38, 41 e 42. Além disso, serviços de comércio devem indicar os produtos a serem comercializados. Reapresente a especificação do pedido, adequando os referidos itens à classe reivindicada. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos serviços inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. Observa-se que a alteração na lista de produtos e serviços poderá ensejar a republicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- PIX DAS ESTRELAS LTDA
- 40.597.759/0001-18
- Procurador ou escritório
- 50.309.406 ELISA MARIA MACHADO ALVES
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)