Mega Obra Atacado da Construção
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude de "asbesto [vedação]", tendo em vista a proibição da extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto no Brasil. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 75.400.218/0001-32
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)