Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
PROMAX ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL JOSE DE ALMEIDA ME
- 33.631.641/0001-01
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)