Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
ANHAIA MELLO DESMONTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "ANHAIA MELO", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- ANHAIA MELLO DESMONTE DE VEICULOS LTDA
- 14.198.409/0001-79
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)