Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
NAH MOTOSHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência 850260188763, de 23/04/2026.
Sobre a marca
- Titular
- NAH MOTOSHOP COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA
- 33.505.922/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)