CAT CÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada à classe com exclusão de acordo com a petição de cumprimento de exigência de nº 850260194392, mantendo-se os itens compatíveis com o exercício de atividades veterinárias comprovados pela requerente e respeitando-se o disposto na a consulta #1404 (CPAPD) Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa jurídica a que a primeira controla.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)