NATHALIA ARCURI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935750100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: o item ?cessão, aquisição, licenciamento e sublicenciamento de marcas, direitos autorais, softwares, produtos, serviços ou qualquer outro tipo de criação? foi substituído por ?cessão, licenciamento e sublicenciamento de marcas, direitos autorais, softwares, produtos ou serviços?, pois a expressão ?aquisição? pode abarcar atividades de natureza comercial que não pertencem à classe 45 e a expressão ?qualquer outro tipo de criação? é genérica para fins de classificação. Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência, notadamente o acordo de coexistência celebrado entre a requerente deste pedido, N.A. PUBLICIDADE E PRODUÇÕES LTDA., e ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928767140 (ME POUPE! TESO
Sobre a marca
- Titular
- N.A. PUBLICIDADE E PRODUÇÕES LTDA.
- 47.884.365/0001-90
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)