NATHALIA ARCURI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935749705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência, notadamente o acordo de coexistência celebrado entre a requerente deste pedido, N.A. PUBLICIDADE E PRODUÇÕES LTDA., e ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928767108 (ME POUPE! TESOURO DIRETO COM NATHALIA ARCURI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N.A. PUBLICIDADE E PRODUÇÕES LTDA.
- 47.884.365/0001-90
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)