Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
IBRAHEEM AL. QURASHI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REBAJ COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 15.450.121/0001-02
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)