Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260105726 (05/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONSELHO DIGITAL DO BRASIL Procurador: CARVALHO BORGES E ARAUJO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO DIGITAL DO BRASIL
- 35.808.843/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)