Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
HIDRA PURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDRA PURE SOLUCOES LTDA
- 65.148.040/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)