Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
QUEM PODE POD PODCAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: APRESENTAÇÃO DE PODCASTS, ENTREVISTAS EM ESTÚDIO PARA A INTERNET [para fins de entretenimento]; ENTREVISTAS SOBRE ATUALIDADES, COTIDIANO, NEGÓCIOS [para fins de entretenimento].
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)