Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
AREPLAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240572598 (01/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AREPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AREPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
- 15.454.124/0001-14
- Procurador ou escritório
- Grube Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2894Recurso providoEsta publicação23/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)