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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

AGROCONECT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914291300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250420914 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SYN CONSULTORIA EM MARKETING LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA
03.630.560/0001-18
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2509Deferimento05/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)