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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

MULTIPLICADOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905596480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250439344 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROI PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
EFE BRASIL CORRETORA ADM DE SEGUROS LTDA
01.980.329/0001-29
Data de depósito
28 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2879Caducidade10/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2429Deferimento25/07/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.