Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
CAVALLERIA TOSCANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260133799 (08/06/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CAVALLERIA TOSCANA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Cavalleria Toscana S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9- RPI nº 2894RegistroEsta publicação23/06/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.