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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

BARBEARIA CLUBE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900992212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250571068 (26/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BARBEARIA CLUBE LTDA Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
BARBEARIA CLUBE LTDA
09.581.450/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894RecursoEsta publicação23/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.