Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026
TERESINA TREND
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260120084 (21/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
- 05.635.656/0001-02
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)