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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260108777 (05/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas que tenham sido indevidamente extintas, conforme relação constante do edital de leilão, auto de arrematação e ordem de transferência. III.2. efetive a transferência definitiva da titularidade de todas as marcas à arrematante DADOPLAN Empreendimentos e Investimentos Ltda., independentemente de exigências administrativas incompatíveis com a natureza da aquisição judicial. III.3. promova a avocação e análise conjunta de todos os requerimentos ad
Sobre a marca
- Titular
- REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.