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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

EVOLUTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

EVOLUTION
Processo INPI
825909465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260164880 (09/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850260164816 já protocolada com os dados atualizados da cessionária, atual titular. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.214.604/0001-66
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
31 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.