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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260164880 (09/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 850260164816 já protocolada com os dados atualizados da cessionária, atual titular. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.214.604/0001-66
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9- RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.