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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

ATLETICA MOTERE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

ATLETICA MOTERE
Processo INPI
822421771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260120156 (21/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MAG SERVICIOS PROFESIONALES SA DE CV Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAG SERVICIOS PROFESIONALES SA DE CV
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894RenovaçãoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.