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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

LUNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

LUNA
Processo INPI
821958461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230563011 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZEBRANDS HOLDING LTDA. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ZEBRANDS HOLDING LTDA., em petição protocolada em 17/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário ?LUNA ? para assinalar ?ROUPAS DE CAMA?, conforme concedido no certificado. Foram apresentadas apen

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Sobre a marca

Titular
COTONIFICIO FIAÇÃO PEDREIRA LTDA
53.859.104/0001-12
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.