Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Processo nº 940141760
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS ADVOGADOS
- 05.329.293/0001-79
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)