Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Processo nº 940035022
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E L S MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 29.957.664/0001-25
- Procurador ou escritório
- A2M GESTAO DE MARCAS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)