Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Processo nº 939744678
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAZONAS-APEAM
- 04.804.795/0001-41
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 26 de junho de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)