Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
Processo nº 939645750
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LESOR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
- 93.212.850/0001-34
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de junho de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)