Ambaar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens a seguir da especificação, por serem de Classes distintas da reivindicada, NCL(12)35: "Administração de espaços VIP em aeroportos"; "Gerenciamento de salas VIP e lounges para passageiros premium"; "Organização de serviços de recepção"; "Supervisão de serviços de alimentação e bebidas em lounges VIP"; "Coordenação de acomodações privativas para passageiros"; "Organização de serviços de controle de acesso a áreas VIP" são da NCL(12)43; "Supervisão de serviços de check-in e emissão de cartões de embarque"; "Gestão de serviços de assistência ao passageiro em embarque e desembarque" são da NCL(12)39. "E atendimento exclusivo"; "Facilitação de experiências personalizadas e premium para passageiros"; "Gerenciamento de serviços de bem-estar e lazer em áreas exclusivas" foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S.A.
- 19.046.364/0001-30
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)