JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM ESTAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937076236
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910594430 (SÓ SAÚDE OFICINA CORPORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUST HEALTH INSTITUTO DE BEM-ESTAR LTDA
- 58.154.126/0001-09
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)