BIOTEC AGRO ESSENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935529802 (Agroessence), Processo 929657780 (AgroEssence), Processo 919709648 (Agrobiotech AGRONEGÓCIO), Processo 915111616 (Biotec Fertilizantes), Processo 935052194 (Agressence) e Processo 929174380 (M.BIOTEC AGRO Fertilizantes e Biotecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS SALMAZO CRUZ LTDA
- 28.780.874/0001-28
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)