Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
WATT LUZ SOLUÇÕES ELÉTRICAS E CLIMATIZAÇÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico Watt, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL JAVUREK NUNES
- 44.545.851/0001-95
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)