ELIS CABANILHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o trecho ?baixáveis e?, contido no item da especificação ?Criação, elaboração, produção de áudio, roteirização, gravação, edição, sonorização, musicalização, finalização, disponibilização e provimento de podcasts, revistas e produções audiovisuais, baixáveis e não-baixáveis, através de serviços próprios ou de terceiros, pagos ou gratuitos, para uso próprio ou para terceiros?, para adequação à classe reivindicada, tendo em vista que o provimento de mídias baixáveis se enquadra em classe diversa.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)