Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
CuidesePolicial.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluído no elemento nominativo do sinal o top-level domain ".com.br", tendo em vista que o mesmo consta na imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CUIDE-SE POLICIAL
- 57.573.201/0001-03
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)