NP Protection Suplementos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: NP NO PONTO GOURMET (936905212) e ASSADOS N.P (935329722). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930617231 (NP NOSSO BISTRÔ PASTEL), Processo 921536798 (NP NOSTRA PASTA PASTIFÍCIO), Processo 926391240 (NP Sports), Processo 932843875 (NP Gelatos), Processo 935043144 (NP Distribuidora), Processo 922386498 (NP NATURAL POWER), Processo 922881685 (NP AGRONEGÓCIOS), Processo 932188923 (Nunes Pena NP) e Processo 935687246 (NP BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível d
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)