OUTLET DAS CLÍNICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a expressão ?produtos hospitalares descartáveis? é genérica para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que ?curativos?, ?compressas medicinais?, ?gazes para curativos? e outros artigos para fins médicos pertencem à Classe 5; ?seringas descartáveis?, ?agulhas hipodérmicas?, ?cateteres?, ?equipos para infusão?, ?luvas para exames médicos? e ?máscaras para uso médico? pertencem à Classe 10; ?lençóis de papel para macas? e determinados artigos descartáveis de papel pertencem à Classe 16; e ?copos descartáveis?, ?recipientes descartáveis para uso geral? e determinados utensílios descartáveis não adaptados para uso médico específico pertencem à Classe 21.Cumpra a exigência apresentando os produtos claramente dete
Sobre a marca
- Titular
- MRL DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA EPP
- 44.808.617/0001-03
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)