Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
R P Distribuidora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "e acessórios" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- R R DISTRIBUIDORA DE CONFECÇÕES LTDA
- 53.532.576/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2893DeferimentoEsta publicação16/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)